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AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL


O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), instituído pela Lei nº. 10.861, de 14 de abril de 2004 estabeleceu, em seu Art. 11 e 12, a formação da Comissão Própria de Avaliação – CPA, em cada instituição de ensino superior. As Comissões Próprias de Avaliação (CPAs), são responsáveis pela coordenação dos processos internos de avaliação da instituição (Auto-avaliação), de sistematização e de prestação das informações solicitadas pelo INEP. As CPAs atuarão com autonomia em relação a conselhos e demais órgãos colegiados existentes da instituição, garantindo a participação de todos os segmentos da comunidade acadêmica e de representantes da sociedade civil organizada.

A prática da auto-avaliação como processo permanente será instrumento de construção e/ou consolidação de uma cultura de avaliação da instituição, com a qual a comunidade interna se identifique e comprometa. É de fundamental importância para o aprimoramento da gestão acadêmica e administrativa na concepção da missão, dos objetivos e metas, visando a melhoria da qualidade do ensino oferecido, assim como a responsabilidade social da FAFE. O seu caráter formativo deve permitir o aperfeiçoamento tanto pessoal (dos docentes, discentes e corpo técnico-administrativo) quanto institucional, pelo fato de colocar todos os atores em um processo de reflexão e autoconsciência.




O que é
CPA?

É a Comissão Própria de Avaliação, prevista pela lei federal nº. 10.861 de 14 de abril de 2004, que instituiu o SINAES – Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior.

A CPA é responsável pela coordenação, condução e articulação do processo interno de Avaliação Institucional da FAFE. Conforme o Art. 11 desta lei, a CPA deve ser constituída por ato do dirigente máximo da Instituição de ensino superior, ou por previsão no seu próprio estatuto ou regimento, assegurada a participação de todos os segmentos da comunidade universitária e da sociedade civil organizada, sendo vedada a composição
que privilegie a maioria absoluta de um dos segmentos. Neste mesmo Art.11 consta também que a CPA deve ter atuação autônoma em relação a conselhos e demais órgãos colegiados existentes na instituição de educação superior.

Conheça a Legislação que ampara a Comissão Própria de Avaliação, clicando na imagem abaixo.

Legislação referente a Comissão Própria de Avaliação

RELATÓRIO FINAL DE AUTO-AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL ANO 2004/2005
Clique aqui para visualizá-lo


RELATÓRIO FINAL DE AUTO-AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL ANO 2006/2007
Clique aqui para visualizá-lo


RELATÓRIO FINAL DE AUTO-AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL ANO 2007/2008
Clique aqui para visualizá-lo



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