
AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL
O Sistema Nacional de Avaliação
da Educação Superior (SINAES),
instituído pela Lei nº. 10.861, de
14 de abril de 2004 estabeleceu, em seu Art.
11 e 12, a formação da Comissão
Própria de Avaliação – CPA,
em cada instituição de ensino superior.
As Comissões Próprias de Avaliação
(CPAs), são responsáveis pela coordenação
dos processos internos de avaliação
da instituição (Auto-avaliação),
de sistematização e de prestação
das informações solicitadas pelo
INEP. As CPAs atuarão com autonomia em
relação a conselhos e demais órgãos
colegiados existentes da instituição,
garantindo a participação de todos
os segmentos da comunidade acadêmica e
de representantes da sociedade civil organizada.
A prática da auto-avaliação como
processo permanente será instrumento de
construção e/ou consolidação
de uma cultura de avaliação da
instituição, com a qual a comunidade
interna se identifique e comprometa. É de
fundamental importância para o aprimoramento
da gestão acadêmica e administrativa
na concepção da missão,
dos objetivos e metas, visando a melhoria da
qualidade do ensino oferecido, assim como a responsabilidade
social da FAFE. O seu caráter formativo
deve permitir o aperfeiçoamento tanto
pessoal (dos docentes, discentes e corpo técnico-administrativo)
quanto institucional, pelo fato de colocar todos
os atores em um processo de reflexão e
autoconsciência.
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O que é CPA?
É a Comissão Própria de Avaliação,
prevista pela lei federal nº. 10.861 de 14 de abril de 2004, que
instituiu o SINAES – Sistema Nacional de Avaliação
da Educação Superior.
A CPA é responsável pela coordenação,
condução e articulação do processo interno
de Avaliação Institucional da FAFE. Conforme o Art. 11
desta lei, a CPA deve ser constituída por ato do dirigente máximo
da Instituição de ensino superior, ou por previsão
no seu próprio estatuto ou regimento, assegurada a participação
de todos os segmentos da comunidade universitária e da sociedade
civil organizada, sendo vedada a composição
que privilegie a maioria absoluta de um dos segmentos. Neste mesmo Art.11
consta também que a CPA deve ter atuação autônoma
em relação a conselhos e demais órgãos colegiados
existentes na instituição de educação superior.
Conheça a Legislação que ampara a Comissão
Própria de Avaliação, clicando na imagem abaixo.

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